Lei Mun. Terra Roxa/PR 1.105/13 - Lei do Município de Terra Roxa/PR nº 1.105 de 23.09.2013
DOM-Terra Roxa: 25.09.2013
Dispõe sobre a instituição da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) no âmbito do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no âmbito do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná.
CAPÍTULO II
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)Seção I
Da Definição da NFS-eArt. 2º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS- e) o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Terra Roxa-PR, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Seção II
Das Informações Necessárias à NFS-eArt. 3º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme modelo constante do Anexo Único integrante desta Lei, conterá as seguintes informações:
I - número sequencia! da nota;
II - código de verificação de autenticidade;
III - data e hora da emissão;
IV - identificação do operador emissor;
V - identificação do prestador de serviços, com:
a) razão social;
b) endereço;
c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
d) inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes - CMC;
VI - identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) "e-mail";
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
VII - discriminação do serviço;
VIII - valor total da NFS-e;
IX - valor e justificativa da dedução, se houver;
X - valor da base de cálculo;
XI - código do serviço;
XII - alíquota e valor do ISS;
XIII - indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso;
XIV - indicação de serviço não tributável pelo Município de Terra Roxa-PR, quando for o caso;
XV - indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
XVI - número, tipo e data do documento emitido, nos casos de substituição.
§ 1º. A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões "Município de Terra Roxa, Estado do Paraná" - "Secretaria Municipal de Finanças" - "Departamento de Fiscalização Tributária" - "Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e".
§ 2º. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.
§ 3º. A identificação do tomador de serviços de que traía o inciso VI do caput deste artigo é opcional:
I - para as pessoas físicas;
II - para as pessoas jurídicas, somente quanto à aiínea "c" do inciso ( continua ... )
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