Dec. Est. SC 2.123/14 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.123 de 03.04.2014
DOE-SC: 04.04.2014
Acresce dispositivo ao Decreto nº 740, de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 249, de 15 de julho de 2003, que cria o Fundo de Apoio à Microernpresa, à Empresa de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual, às Cooperativas, às Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no território catarinense (Fundo PRÓ-EMPREGO).O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71. incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
Parágrafo único. Para atender as demandas relativas às atividades previstas no inciso VI do art. 2º deste Decreto, a SEF poderá celebrar convênios ou instrumentos congêneres com municípios, órgãos ou entidades públicas e privadas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2014.
JOÁO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
PAULO ROBERTO BARRETO ( continua ... )
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