Dec. Est. SP 60.307/14 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 60.307 de 31.03.2014
DOE-SP: 01.04.2014
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 60 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§ 2º Este benefício vigorará no período de 1º de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2015." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
ANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
RODRIGO GARCIA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
|
||