Dec. Mun. Sobral/CE 1.576/14 - Dec. - Decreto do Município de Sobral/CE nº 1.576 de 24.02.2014
DOM-Sobral: 18.03.2014
Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), bem como dispõe sobre a escrituração eletrônica de serviços no âmbito do Município de Sobral, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II, IV, VII e XX do art. 66, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 167, da Lei Complementar nº 39, de 23 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de modernizar procedimentos relativos à administração tributária, especialmente no que se refere à implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), visando aperfeiçoar o controle e a gestão tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições PreliminaresArt. 1º Este Decreto dispõe sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município de Sobral, bem como a escrituração fiscal eletrônica das prestações de serviço do sujeito passivo domiciliado neste Município.
CAPÍTULO II
Da Instituição e Uso da NFS-eSEÇÃO I
Da Instituição da Nota Fiscal de Serviços EletrônicaArt. 2º Fica instituída, no âmbito do Município de Sobral, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), para ser emitida por ocasião da prestação de serviços, nos termos da legislação.
Parágrafo único. A Nota Fiscal a que se refere o caput deste artigo deverá ser emitida de acordo com as especificações e características definidas neste Decreto.
SEÇÃO II
Da Implantação da NFS-eArt. 3º A emissão da NFS-e dar-se-á de forma gradual e por grupo de atividades econômicas ou categoria de contribuintes, nos termos definidos em ato do Secretário da Gestão.
§ 1º. O Secretário da Gestão poderá, em caráter experimental, escolher aleatoriamente contribuintes para ( continua ... )
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