PN RFB 1/14 - PN - Parecer Normativo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1 de 25.03.2014
D.O.U.: 26.03.2014
Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI.Conjunto Com Várias Unidades Acondionadas em Uma Só Embalagem. Valor Tributável. Conjunto de várias unidades de um mesmo produto, acondicionadas em uma só embalagem e dessa forma vendido. O fato de se anunciar, a título de promoção, que uma das unidades é grátis não implica a adição do valor dessa unidade ao valor tributável, que é o valor do conjunto.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, inciso II, e art. 18; Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), art. 190.
Relatório Cuida-se da atualização e consolidação do entendimento expresso no Parecer Normativo CST nº 11, de 1970, que, embora tenha vigorado até a presente data, faz referências a legislação já modificada ou revogada.
2.No caso em questão, analisa-se o valor tributável de um conjunto de várias unidades de um mesmo produto, acondicionadas em uma só embalagem, e dessa forma vendido.
3. O estabelecimento faz uma promoção comercial, ofertando, a título promocional, várias unidades de um mesmo produto, acondicionadas em uma caixa (embalagem promocional) formando, portanto, um conjunto. Da referida embalagem consta, além dos dizeres normais e, como apelo promocional, o "slogan": "leve 'x' unidades e ganhe uma grátis".
Fundamentos 4.Salvo disposição em contrário da legislação, constitui valor tributável o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, sem a dedução dos descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente.
Artigo 190. Salvo disposição em contrário deste Regulamento, constitui valor tributável:
I - dos produtos de procedência estrangeira:
( continua ... )
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