Aj. SINIEF CONFAZ 7/14 - Aj. SINIEF - Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 7 de 21.03.2014
D.O.U.: 26.03.2014Obs.: Ret. DOU de 02.04.2014
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 153ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
Ajuste
Cláusula primeira O § 1º da cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A Administração Tributária ou o tomador do serviço poderão solicitar ao transportador as impressões dos DACTE previamente dispensadas.".
Cláusula segunda Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º à cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 09/07, com a seguinte redação:
"§ 7º O arquivo eletrônico da CC-e, com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço.
§ 8º Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e.".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação.
Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil - Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, ( continua ... )
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