Dec. Est. SC 2.098/14 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.098 de 18.03.2014
DOE-SC: 19.03.2014
Introduz as Alterações 3.405 a 3.407 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.405
O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso LXXV com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
LXXV - a saída de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento, desde que fique comprovado o efetivo emprego dos bens e das mercadorias na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros (Convênio ICMS 94/12);
(...)" (NR)
ALTERAÇÃO 3.406
O art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso LIX com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
LIX - a entrada de bens e mercadorias sem similar produzido no País, destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento, observado o seguinte (Convênio ICMS ( continua ... )
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