Port. SRF/Juiz de Fora - MG 2/14 - Port. - Portaria Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora nº 2 de 10.03.2014
DOE-MG: 14.03.2014Obs.: Ret. DOE de 01.05.2014
Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora.O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios localizados na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Juiz de Fora, o ICMS será calculado sobre o preço corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os seguintes:
Item Produto Unidade Preço mínimo (r$) 1 EQUÍDEOS . Eqüídeos para serviço . . 1.1 Eqüídeo/Muar ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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