Port. Sec. Rec. Est. - MG 127/14 - Port. - Portaria SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - MG nº 127 de 07.03.2014
DOE-MG: 08.03.2014Obs.: Rep. DOE de 11.03.2014
Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Nas operações internas e interestaduais com gado suíno para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valor mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do preço da bolsa de suínos, divulgado semanalmente pela Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais (ASEMG) em seu endereço eletrônico na internet (www.asemg.com.br), por quilograma.
§ 1º O imposto relativo à saída de produto resultante do abate de gado suíno promovida por estabelecimento varejista será calculado sobre o valor de entrada do animal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo, observando-se, nas aquisições internas de animal, como valor mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do preço da bolsa de suínos divulgado pela ASEMG, por quilograma.
(...)
§ 3º Para fins do disposto neste artigo considera-se:
I - preço aberto da bolsa de suínos: preço sugerido pela ASEMG, quando não houver acordo entre esta e a Associação de Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal (AFRIG) na negociação do preço da bolsa de ( continua ... )
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