Lei Mun. Campo Verde/MT 1.950/14 - Lei do Município de Campo Verde/MT nº 1.950 de 20.02.2014
DOM-Campo Verde: 24.02.2014
Institui a campanha "Nota Campoverdense Premiada" e dá outras providências.FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a campanha de incentivo à solicitação da Nota Fiscal, denominada "Campanha da Nota Campoverdense Premiada", com o objetivo de aumentar a arrecadação das receitas municipais, a qual será concretizada através do sorteio de prêmios que servirão de estímulo para a sociedade exigir a emissão de Nota Fiscal quando da aquisição de bens ou mercadorias e da contratação de serviços.
§ 1º. Para a participação da Campanha em comento, ficam estabelecidas as seguintes condições:
I - ser tomador ou prestador de serviços e/ou adquirente de bens ou mercadorias, além de possuir inscrição no CPF e/ou no CNPJ; e
II - obedecer as demais regras a serem definidas por meio de Decreto.
§ 2º. Também serão estabelecidos através de Decreto:
I - as datas de realização dos sorteios dos prêmios;
II - os prêmios a serem oferecidos para sorteio; e
III - as datas em que serão aceitas as notas fiscais de aquisição de bens ou mercadorias para a participação na Campanha da Nota Campoverdense.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda fica autorizada a utilizar o valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do orçamento de 2014, o qual será destinado à aquisição da premiação referida nesta Lei.
Art. 3º É vedada a participação na Campanha da Nota Campoverdense Premiada quando o tomador do serviço for:
I - Órgão da administração pública direta da União, dos Estados do Distrito Federal e do Município de Campo Verde, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou pelos Municípios, exceto as ( continua ... )
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