Dec. Mun. Pereira Barreto/SP 3.803/13 - Dec. - Decreto do Município de Pereira Barreto/SP nº 3.803 de 29.10.2013
DOM-Pereira Barreto: 29.10.2013
Dispõe sobre a instituição da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços e dá outras providências.ARNALDO SHIGUEYUKI ENOMOTO, Prefeito Municipal de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe faculta o Artigo 43, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços (NFS-e), com a finalidade de registrar a execução de serviços prestados e para regular as obrigações tributárias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal, conforme modelo constante no Anexo - I, deste decreto.
§ 1º. A Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços (NFS-e) será emitida através de sistema (software) específico liberado pelo Município, registrado e armazenado na base de dados do Sistema Tributário Municipal, podendo o contribuinte se desejar, armazenar cópias eletrônicas dos documentos.
§ 2º. Para a emissão da referida NFS-e o contribuinte deverá dispor de infraestrutura própria dotada de computador conectado a rede mundial de computadores (internet) e impressora laser ou outra modalidade de impressão, cuja impressão não seja solúvel.
§ 3º. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município têm direito de utilizarem a nota eletrônica, desde que possuam a infraestrutura necessária e a respectiva Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF).
§ 4º. O serviço de emissão da NFS-e é disponibilizado sem custo.
§ 5º. As operações registradas através da NFS-e estão dispensadas da obrigação assessoria da Escrituração Fiscal.
CAPÍTULO I
Da Estrutura Física da NotaArt. 2º Quando a NFS-e for impressa deverá ser feita em papel no formato A4, nas dimensões de 210 mm x 297 mm.
Art. 3º A NFS-e apresentada no Anexo -1 será composta dos seguintes campos:
I ( continua ... )
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