Dec. Mun. Anchieta/SC 2/14 - Dec. - Decreto do Município de Anchieta/SC nº 2 de 03.01.2014
DOM-Anchieta: 06.01.2014Obs.: Ret. DOM de 08.01.2014
Atualiza a UFRM - Unidade Fiscal de Referência Municipal para o exercício de 2014, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal nº 1/2005, com alteração dada pela Lei Complementar nº 28/2010,
DECRETA :
Art. 1º A UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) será atualizada em 5,5836% segundo INPC, divulgado pelo IBGE, passando a vigorar com o valor de setenta reais e noventa e dois centavos (R$ 70.92).
Art. 2º Em cumprimento ao Código Tributário Municipal - CTM, a UFRM (Unidade Fiscal de Referencia Municipal) será atualizado pela acumulação anual da variação positiva do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A atualização da UFRM está prevista no art. 109 do Código Tributário Municipal (LC nº 1/2005).
Art. 4º A não atualização reduziria consideravelmente a arrecadação própria.
Art. 5º Considerando que o Administrador Público está sujeito aos efeitos da LRF, precipuamente no tocante ao art. 14, que trata da renuncia de receita;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 03 de janeiro de 2014.
PEDRO LUIZ PAVAN
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que o presente Decreto foi publicado nesta data e na forma da Lei.
EDUARDO SCHOLTZE
Secretário Municipal de Administração e ( continua ... )
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