Lei Mun. Paranaguá/PR 1.973/96 - Lei do Município de Paranaguá/PR nº 1.973 de 07.11.1996
DOM-Paranaguá: 07.11.1996
Dispõe sobre o incentivo fiscal para a cultura no município de Paranaguá; autoriza a instituição de um fundo especial; e revoga a Lei nº 1.808 de 21 de dezembro de 1993, bem como os artigos 7º e 8º da Lei nº 1.850, de 19 de dezembro de 1994, e modifica artigos dessa mesma lei.A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituído, em obediência ao disposto no artigo 169, seção II, da Lei Orgânica do Município, com o objetivo de obter um maior desenvolvimento cultural no âmbito do Município de Paranaguá, incentivo fiscal para a realização de projetos específicos a ser concedido a empresas contribuintes tributárias do Município.
§ 1º. O incentivo fiscal, instituído no "caput" deste artigo, corresponderá ao valor dos recursos destinados à produção cultural e artística, bem como a preservação de todo o seu acervo, aplicados por incentivadores através de patrocínio ou participação no investimento a ser realizado por empreendedores.
§ 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - empreendedor - a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, diretamente responsável pela realização de projeto cultural, artístico ou de preservação do seu acervo, beneficiado pelo incentivo fiscal municipal;
II - incentivador - a pessoa jurídica, contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e/ou do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Município de Paranaguá, que tenha dado apoio através de patrocínio ou participação em um investimento para a produção de projeto cultural, artístico ou preservação do ser acervo, beneficiado pelo incentivo fiscal municipal, sendo:
a) patrocínio - a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao empreendedor, de recursos para a realização do projeto cultural, artístico ou de preservação do seu acervo, com finalidade, ou não, promocional, publicitária ou de retorno institucional;
b) investimento - o financiamento, em conjunto com o empreendedor, nos custos do projeto cultural, artístico ou de ( continua ... )
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