Dec. Mun. Muriaé/MG 5.740/13 - Dec. - Decreto do Município de Muriaé/MG nº 5.740 de 17.12.2013
DOM-Muriaé: 17.12.2013
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei Complementar nº 3.195 de 27 de dezembro de 2.005, institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema eletrônico de Gestão -, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de Guia de recolhimento por meios eletrônicos; torna obrigatória a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, dá outras providências e revoga expressamente o Decreto nº 4.446 de 26 de setembro de 2011.O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõem os artigos 120 a 234, da Lei Municipal nº 3.195 de 27 de dezembro de 2005 do Código Tributário Municipal :
DECRETA :
CAPÍTULO I
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQNArt. 1º Fica instituído no Município de Muriaé, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais.
Parágrafo único. O programa referido no "caput" será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Muriaé, www.muriaé.mg.gov.br, acessando o ícone GISSONLINE.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Muriaé, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através do programa eletrônico.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa;
III - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou por este Município;
V - os partidos políticos;
VI- as entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas e outras;
VII - as fundações de direito privado;
VIII - as associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
IX - os condomínios edilícios;
X - os cartórios notariais e de ( continua ... )
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