Dec. Mun. Paranaguá/PR 1.108/13 - Dec. - Decreto do Município de Paranaguá/PR nº 1.108 de 16.12.2013
DOM-Paranaguá: 16.12.2013
Estabelece o valor da Unidade de Valor Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei Municipal nº 2.172, de 27 de novembro de 2000, e no protocolo sob nº 43.869/2013,
DECRETA :
Art. 1º A Unidade de Valor Fiscal do Município - UFM, do Município de Paranaguá, para o exercício de 2014 será de R$ 2,2953 (dois inteiros, dois mil novecentos e cinquenta e três décimos de milésimo de real).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário .
PARANAGUÁ, Palácio "São José", 16 de dezembro de 2013.
EDISON DE OLIVEIRA KERSTEN
Prefeito Municipal
JOÃO MENDES FILHO
Secretário Municipal de Administração
SILVIANI DA SILVA
Secretário Municipal de ( continua ... )
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