Dec. Est. RS 38.066/97 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 38.066 de 29.12.1997
DOE-RS: 30.12.1997
Institui o Recibo Pagamento Veículo e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o Decreto nº 36.735, de 12 de junho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Recibo Pagamento Veículo (RPV) destinado à comprovação de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da Multa por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, de taxas referentes à inspeção veicular ou à expedição de Certificados de Licenciamento de Veículo e do Seguro Obrigatório da FENASEG (DPVAT), conforme modelo constante do Anexo Único.
§ 1º Serão mantidas as demais modalidades de pagamento peculiares a cada uma dessas receitas.
§ 2º Será de responsabilidade dos bancos conveniados a confecção, distribuição e manutenção dos RPV a serem utilizados por suas agências credenciadas.
§ 3º Caberá aos bancos conveniados disponibilizar Extrato de Licenciamento a todos os proprietários de veículos, conforme instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º O RPV será quitado obrigatoriamente por autenticação mecânica ou eletrônica e especificado de acordo com as instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Os pagamentos referidos no artigo 1º poderão ser realizados mediante a modalidade denominada "Auto-Atendimento".
§ 1º Considera-se modalidade de pagamento "Auto Atendimento" aquela na qual o devedor, utilizando-se de meios magnéticos, por si próprio efetua os procedimentos tendentes à satisfação da obrigação pecuniária, autorizando o débito em sua conta corrente.
§ 2º Aos devedores que quitarem os débitos mencionados no artigo 1º pela modalidade Auto Atendimento será disponibilizado, pelos bancos credenciados, comprovante de pagamento.
§ 3º O comprovante de pagamento de que trata o parágrafo anterior deverá conter os seguintes elementos: ( continua ... )
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