Dec. Mun. Catu/BA 109/14 - Dec. - Decreto do Município de Catu/BA nº 109 de 06.01.2014
DOM-Catu: 06.01.2014
Fixa o Calendário Fiscal de Tributos e de rendas do Município para o exercício de 2014, e das outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CATU, ESTADOS DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 50, da Lei nº 158 de 30/12/2003, o Código Tributário Municipal.
DECRETA :
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Fiscal de Tributos e de Rendas do Município para o exercício de 2014, constante do anexo I, e que é parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Catu, em 06 de janeiro 2014.
GENILSON DANTAS REQUIÃO
Prefeito Municipal
ROBERTO GUIMARÃES DE FREITAS
Chefe de Gabinete do Prefeito ANEXO I
TRIBUTOS E RENDAS COM VENCIMENTO MENSAL
TRIBUTOS/PREÇOS VENCIMENTO ISS -IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS -devido pelo prestador dos serviços Dia 10 do mês subsequente ao fato gerador. ISS -RETIDO NA FONTE -devido pelo contribuinte substituto Dia 10 do mês subsequente ao fato gerador. ISS DO OFÍCIO -devido pelas empresas uniprofissionais e pelos profissionais autônomos ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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