Dec. Est. RS 51.131/14 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 51.131 de 16.01.2014
DOE-RS: 17.01.2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 16 da Lei nº 14.379, de 26/12/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4174
No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLIII com a seguinte redação:
"CLIII - aos estabelecimentos industriais fabricantes de laticínios, em montante igual a 50% (cinquenta por cento) do valor pago em razão da incidência da taxa prevista no inciso I do item 11 do Titulo VI da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19/12/85."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
MARI PERUSSO,
Secretaria Chefe da Casa Civil, ( continua ... )
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