Dec. Mun. Esplanada/BA 2/14 - Dec. - Decreto do Município de Esplanada/BA nº 2 de 02.01.2014
DOM-Esplanada: 02.01.2014
Institui o Calendário Fiscal de Arrecadação de Tributos do Município de Esplanada, para o exercício de 2014 e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESPLANADA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 228º do Código Tributário Municipal.
DECRETA :
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Fiscal de Tributos e de Rendas do Município de Esplanada para o exercício de 2014, constante dos anexos I e II, e que é parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Esplanada, em 02 de janeiro de 2014.
RODRIGO DE CASTRO LIMA
Prefeito Municipal ANEXO I
TRIBUTOS E RENDAS COM VENCIMENTO MENSAL
TRIBUTO/PREÇO VENCIMENTO ISS - Imposto Sobre Serviços - devido pelo prestador dos serviços Décimo dia do mês subsequente ao do fator gerador. ISS - Retido na Fonte - devido pelo contribuinte substituto. Décimo dia mês subsequente ao fato gerador. ( continua ... ) ISS de Ofício - devido pelas empresas uniprofissionais e pelos profissionais autônomos. Parcela única anual em 28 de fevereiro de 2014. Clique e Leia a íntegra deste documento.
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