Dec. Mun. Rio do Sul/SC 3.826/14 - Dec. - Decreto do Município do Rio do Sul/SC nº 3.826 de 08.01.2014
DOM-Rio do Sul: 10.01.2014Obs.: Rep. DOM de 13.01.2014
Fixa a planilha de cálculo da TVCNM prevista no artigo 354 da Lei Complementar nº 110/2003 - Código Tributário Municipal, para o ano de 2014.O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI, do art. 37, da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul e na Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º Para os efeitos do art. 354 e em conformidade com a Tabela I do Anexo III, da Lei Complementar nº 110/2003 - Código Tributário Municipal, o Cálculo da TVCNM - Taxa de Verificação de Cumprimento de Normas Municipais, para o exercício de 2014, é definida pela planilha descrita no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º O valor cobrado do contribuinte pessoa física e do microempreendedor individual, será igual a 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado da pessoa jurídica em decorrência do menor número de normas a serem verificadas, conforme § 1º do art. 354 da Lei Complementar nº 110/2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito
08 de janeiro de 2013.
GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito do Município de Rio do Sul ANEXO I - TVCNM
Elementos de Custo para Calculo da Taxa de Verificação do Cumprimento das Normas Municipais - TVCNM / 2014 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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