Lei Mun. Apucarana/PR 152/13 - Lei do Município de Apucarana/PR nº 152 de 30.12.2013
DOM-Apucarana: 30.12.2013
Introduz alteração e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 85/2002, de 30 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal, especificamente referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera-se a redação do artigo 6º, da Lei nº 85/2002, de 30 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem seu fundamento no inciso III, do artigo 156, da Constituição Federal/1988 e tem os seus elementos fundamentais definidos, em âmbito nacional, pela Lei Complementar nº 116/2003, de 31 de julho de 2003. Além desta norma é aplicado ao ISSQN o artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/1698, de 31 de dezembro de 1968 e alguns dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006."
Art. 2º Acrescenta-se o artigo 6º-A, à Lei nº 85/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º-A. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da Lista de Serviços anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Fato Gerador do ISSQN com os respectivos Locais de Incidência:
1. Serviços de informática e congêneres.
1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02. Programação.
1.03. Processamento de dados e congêneres.
1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de ( continua ... )
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