Dec. Mun. Cataguases/MG 4.173/13 - Dec. - Decreto do Município de Cataguases/MG nº 4.173 de 18.12.2013
DOM- Cataguases: 22.12.2013
Determina percentual e dispõe normas a serem aplicadas ao ISSF - Imposto Sobre Serviços Pessoa Física e Taxas Municipais no Município de Cataguases.José Cesar Samor, Prefeito Municipal, no uso de sua competência, na forma da Lei Orgânica do Município e artigo 273 do Código Tributário Municipal,
DECRETA :
Art. 1º O percentual de atualização monetária para os Tributos Municipais no exercício de 2014 será de 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cento).
Parágrafo único. Índice de atualização monetária, conforme variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado/Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística), conforme Decreto nº 2754/2001.
Art. 2º Os vencimentos do ISSF (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Pessoa Física), TLAD (Taxa de Licença Para Exercício de Atividade em Área de Domínio) e TLL (Taxa de Licença Para Localização de Estabelecimento) serão em 15 de março de 2014.
Art. 3º O atraso no pagamento dos Tributos constantes no artigo anterior sofrerá incidência das correções conforme artigo 6º da Lei Municipal 2.837/1998.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito
Cataguases, aos 18 de dezembro de 2013.
JOSÉ CESAR SAMOR
Prefeito Municipal
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE SOUZA
Secretaria de ( continua ... )
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