Lei Mun. Uberaba/MG 11.845/13 - Lei do Município de Uberaba /MG nº 11.845 de 27.12.2013
DOM-Uberaba: 30.12.2013
Autoriza a doação de área pública e a concessão de estímulos à empresa "Fundação Triângulo de Pesquisa e Desenvolvimento", e dá outras providências.O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Uberaba fica autorizado doar à empresa Fundação Triângulo de Pesquisa e Desenvolvimento, inscrita no CNPJ sob o nº 23.370.786/0001-34, com sede na Rua dois, 260, Distrito Industrial II, nesta cidade de Uberaba/MG, área pública situada no Distrito Industrial II, medindo 5.500,00 m², com a seguinte descrição:
"ÁREA COM 5.500,00 m², LOCALIZADA NA RUA 02, LOTE 06, QUADRA 03, NO DISTRITO INDUSTRIAL II, ASSIM DESCRITA: "Uma área situada nesta cidade, no Distrito Industrial II, à Rua 02 distante a 70,00 metros da esquina com o Ramal Ferroviário, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 20,00 m de frente para a Rua 02, medindo 275,00 m pelo lado direito confrontando com Lote 05 Q-03, medindo 275,00m pelo lado esquerdo confrontando com Lote 07 Q-03 e medindo 20,00 m pelos fundos confrontando com Área Verde 04, perfazendo uma área de 5.500,00 m²."
§ 1º. A presente doação tem por objetivo viabilizar à empresa Fundação Triângulo de Pesquisa e Desenvolvimento a construção de sua nova unidade.
§ 2º. O Protocolo de Intenções, firmado entre Município de Uberaba e a empresa passa a fazer parte desta Lei.
Art. 2º O Município de Uberaba se compromete ainda a:
I - conceder isenção do recolhimento do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início de suas atividades que devem ser divididos em 2 etapas: na primeira etapa são concedidos 2 (dois) anos e caso a empresa tenha cumprido todos os itens deste Protocolo de Intenções, será concedido 3 (três) anos restante;
II - conceder Isenção do recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa Fundação Triângulo de Pesquisa e Desenvolvimento ou por terceiros por ela contratados, ( continua ... )
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