LC Mun. Porto Alegre/RS 725/14 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Alegre/RS nº 725 de 07.01.2014
DOM-Porto Alegre: 09.01.2014
Altera a al. c do caput e inclui al. f no inc. II do caput e § 6º no art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989 - que Institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos -, e alterações posteriores.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º No art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, fica alterada a al. c do inc. I do caput, e ficam incluídos al. f no inc. II do caput e § 6º, conforme segue:
"Artigo 8º (...)
I - (...)
(...)
c) da casa própria por meio de programa governamental de habitação destinado a famílias de baixa renda e cuja estimativa fiscal não seja superior a 55.000 (cinquenta e cinco mil) UFMs;
(...)
II - (...)
(...)
f) cooperativas, associações ou entidades privadas, sem fins lucrativos, habilitadas no Ministério das Cidades, nas aquisições de terrenos destinados à construção de casa própria a famílias de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, que se enquadrem na Faixa I de que trata a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e alterações posteriores.
(...)
§ 6º. Para obtenção do benefício previsto na al. f do inc. II deste artigo, os contribuintes deverão apresentar os seguintes documentos, além de outros previstos em ( continua ... )
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