Port. PRESIDENTE INSS 4/14 - Port. - Portaria PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 4 de 08.01.2014
D.O.U.: 09.01.2014
Alteração da Portaria nº 2.344/PRES/INSS, de 27 de dezembro de 2013.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 8.068, de 14 de agosto de 2013;
Portaria MPS nº 523, de 19 de Dezembro de 2013;
Portaria MPS nº 529 de 26 de dezembro de 2013;
Portaria nº 2.344/PRES/INSS, de 27 de dezembro de 2013; e
Instrução Normativa nº 72/PRES/INSS de 24 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. o Decreto nº 8.068, de 14 de agosto de 2013;
b. o § 2º do art. 9º da Portaria MPS nº 523 de 19 de dezembro de 2013;
c. o disposto no art. 17 da Instrução Normativa nº 72/PRES/INSS de 24 de dezembro de 2013; e
d. a Portaria MPS nº 529 de 26 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam retificadas nas alíneas "a", "b" e "c" dos incisos I, II e III do art. 2º da Portaria nº 2.344/PRES/INSS, de 27 de dezembro de 2013, a expressão "tempo médio apurado entre a marcação e a realização da perícia" para a expressão "IMA-GDAPMP apurado", mantendo-se os demais termos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA ( continua ... )
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