Dec. Mun. Mogi das Cruzes/SP 13.893/13 - Dec. - Decreto do Município de Mogi das Cruzes/SP nº 13.893 de 18.12.2013
DOM-Mogi das Cruzes: 18.12.2013
Dispõe sobre a fixação de prazos para o recolhimento parcelado do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - Alíquota Fixa e Taxas de Fiscalização e Instalação e de Publicidade para o exercício de 2014, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no artigo 104, II e IX, da Lei Orgânica do Município, e ainda nos termos da Lei Complementar nº 26, de 17 de dezembro de 2003 e posteriores alterações, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Finanças, através do Ofício nº 66/2013,
DECRETA :
Art. 1º O pagamento parcelado do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - Alíquota Fixa e Taxas de Fiscalização e Instalação e de Publicidade, referentes ao exercício de 2014, deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
TABELA DE VENCIMENTOS
Parcela Única 10/03/2014 1ª Parcela 10/03/2014 2ª Parcela 12/05/2014 3ª Parcela 10/07/2014 4ª Parcela 10/10/2014
Art. 2º Nas Notificações-Recibo relativas aos lançamentos dos tributos do exercício de 2014, quando houver, será incluído aviso da existência de débito de exercícios anteriores.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014 ( continua ... )
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