Port. Intermin. MDIC/MCTI 383/13 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MDIC/MCTI nº 383 de 30.12.2013
D.O.U.: 02.01.2014
Altera o Processo Produtivo Básico para UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO produzida na Zona Franca de Manaus.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.018577/2001-61 de 14 de agosto de 2001;
Resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 94, de 1º de abril de 2013, passa ser o seguinte:
I - fabricação dos circuitos impressos, a partir do laminado, observado o art. 2º;
II - moldagem ou injeção plástica do gabinete externo num percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), tomando-se por base a produção do ano-calendário, quando aplicável;
III - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
IV - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes;
V - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os itens "III" e "IV" acima; e
VI - formatação, calibragem, ajustes e testes finais.
§ 1º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de ( continua ... )
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