Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 703/13 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 703 de 27.12.2013
DOE-RJ: 30.12.2013
Fixa valor do IPVA relativo a tratores e maquinas similares para o exercício de 2014 e da outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 11 da Lei nº 2.877, de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/ 097/54/2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam fixados os valores venais e os valores do IPVA de tratores e máquinas similares relativos ao exercício de 2014, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O imposto deverá ser recolhido, em cota única, ou parcelado em até 3 (três) parcelas com os seguintes vencimentos:
Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 08/05/2014 09/06/2014 08/07/2014 Parágrafo Único. O recolhimento do imposto de que trata o caput deste artigo será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos (GRD), conforme o modelo constante do Anexo III da Resolução SEFAZ Nº 468/2011, que poderá ser retirado pelo contribuinte na página da internet:
I - do Banco BRADESCO S.A. - www.bradesco.com.br ;
II - da Secretaria de Estado de Fazenda - www.fazenda.rj.gov.br;
III - do DETRAN/RJ - www.detran.rj.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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