Res. CMN/BACEN 4.294/13 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 4.294 de 20.12.2013
D.O.U.: 23.12.2013
Altera a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2013, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei,
Resolveu:
Art. 1º Os arts. 8º, 11 e 12-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
(...)
V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;
(...)" (NR)
"Artigo 11. (...)
(...)
V - pagamento de remuneração, da seguinte forma:
a) na contratação da operação: pagamento à vista, relativo aos esforços desempenhados na captação do cliente quando da originação da operação; e
b) ao longo da operação: pagamento pro rata temporis ao longo do prazo do contrato, relativo a outros serviços prestados após a originação.
§ 1º Com relação ao disposto no inciso V, alínea "a", o valor pago na contratação da operação deve representar: ( continua ... )
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