Dec. Est. PE 21.330/99 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 21.330 de 22.03.1999
DOE-PE: 22.03.1999
Data de assinatura e publicação para efeito de pesquisa.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF e ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, e dá outras providências.O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 06, de 18 de setembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 100. (...)
(...)
Parágrafo único. A AIDF somente será concedida depois de conferida a assinatura do requerente com a constante do respectivo cartão de autógrafo, salvo, a partir de 01 de dezembro de 1998, quando o correspondente pedido for efetivado através da Rede Internacional de Computadores - INTERNET.
(...) ".
Art. 2º O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os códigos fiscais 2.15, 2.35, 2.36, 6.35 e 6.36 , bem como as correspondentes notas explicativas, do Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, introduzidos pelo ( continua ... )
|
||