Port. DIR. COLEGIADA PREVIC 709/13 - Port. - Portaria DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - DIR. COLEGIADA PREVIC nº 709 de 18.12.2013
D.O.U.: 19.12.2013
Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão Ordinária de 17 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de Janeiro de 2014.
JOSÉ MARIA RABELO ANEXO ÚNICO
Dispositivo Legal Valor Atualizado em R$ Artigo 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010. 24.291,34 a ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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