Dec. Mun. Santa Cruz de Capibaribe/PE 56/13 - Dec. - Decreto do Município de Santa Cruz de Capibaribe/PE nº 56 de 23.10.2013
DOM-Santa Cruz de Capibaribe: 23.10.2013
Define os critérios para estimativa da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN para a atividade que indica, e dá outras providências.O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no artigo 164, inciso III e artigo 165 até 170 da Lei nº 1.378, de 31 de dezembro de 2002 e suas atualizações posteriores.
RESOLVE :
Art. 1º Fica sujeita ao regime de estimativa da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) a atividade de motel, conforme critérios estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único. Inclui-se na estimativa o estabelecimento que, mesmo cadastrado com outro código de atividade, cobre o preço dos serviços considerando variação de horas, caracterizando rotatividade.
Art. 2º A base de cálculo estimada é o resultado da multiplicação dos fatores correspondentes:
I - ao total de número de quartos, apartamentos ou suítes, considerando-se os diversos tipos.
II - à média de preço cobrado por tipo de quarto, apartamento ou suíte;
III - ao período de 30 (trinta) dias;
IV - à taxa média de ocupação diária, determinada pela aplicação dos fatores de rotatividade constantes do Anexo I deste Decreto, considerando-se a localização do estabelecimento em cada Região Estimada.
Parágrafo único. Quando houver cobrança de preços diferenciados nos finais de semana, a apuração da base de cálculo levará em consideração, por 21 (vinte e um) dias, os preços praticados entre domingo a quinta-feira e por 09 (nove) dias, os preços praticados entre sexta-feira e sábado.
Art. 3º Os dados referidos nos incisos I e II do art. 2º serão declarados pelo sujeito passivo, ou apurados pela fiscalização, devendo o sujeito passivo informar qualquer alteração que ( continua ... )
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