LC Mun. Barueri/SP 318/13 - LC - Lei Complementar do Município de Barueri/SP nº 318 de 17.12.2013
DOM-Barueri: 18.12.2013
Isenta do Imposto Sobre Serviços o Serviço de Transporte de Natureza Municipal.GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN o serviço de transporte coletivo de passageiros de natureza municipal, constante do subitem 16.01 da lista de serviços, Anexo I da Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002.
Art. 2º Passa o item 16, do Anexo I da Lei Complementar nº 118, de 21 de novembro de 2002, a viger com a seguinte redação:
"ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ALÍQUOTA SOBRE O PREÇO UFIB 16 Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 a) Serviço de transporte coletivo de passageiros de natureza municipal Isento b) Serviço de transporte de natureza municipal (demais casos) 2% -"
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário ( continua ... )
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