Port. SMF/Sorocaba - SP 2/13 - Port. - Portaria Secretaria de Finanças - SMF/Sorocaba - SP nº 2 de 03.12.2013
DOM-Sorocaba: 13.12.2013
(Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSE-A), prevista no Art. 2º, § 3º do Decreto nº 18.720, de 25 de novembro de 2010.)O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições previstas na Legislação Tributária do Município de Sorocaba;
Considerando o disposto no Decreta nº 18.720, de 25 de novembro de 2010, que institui e regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a escrituração eletrônica de serviços tomados e intermediados e dá outras providencias;
Considerando a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas visando oferecer agilidade nas operações e a redução de custos operacionais dos sujeitos passivos com o cumprimento dos seus deveres instrumentais;
Considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas à emissão de nota fiscal de serviço eletrônica avulsa (NFSE-A);
RESOLVE :
Art. 1º A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSE-A), prevista no Art. 2º, § 3º do Decreto nº 18.720, de 25 de novembro de 2010, será realizada por ocasião de prestação de serviço, nos termos desta Portaria.
Art. 2º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSE-A), série única, será emitida exclusivamente por meio eletrônico, no software disponibilizado na WEB, no endereço eletrônico http://www.issdigitalsod.com.br/nfsa, quando:
I - o serviço for prestado por pessoa jurídica desobrigada da inscrição no Cadastro Mobiliário do Município;
II - o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre o serviço prestado for devido ao Município de Sorocaba.
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