Dec. Mun. Monte Carlo/SC 107/13 - Dec. - Decreto do Município de Monte Carlo/SC nº 107 de 09.12.2013
DOM-Monte Carlo: 11.12.2013
Promove o reajuste do valor da cobrança da UFM - Unidade Fiscal do Município para o exercício de 2014 na forma que especifica.MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA :
Art. 1º Fica reajustado, o valor da UFM - Unidade Fiscal do Município, com as devidas atualizações monetárias pelo INPC acumulado de dezembro, fixado em 5,5836% estipulada em R$ 136,59 (cento e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos) para o exercício financeiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Monte Carlo, SC, 09 de dezembro de 2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.
MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA
Prefeito ( continua ... )
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