Lei Mun. Uberaba/MG 11.807/13 - Lei do Município de Uberaba /MG nº 11.807 de 21.11.2013
DOM-Uberaba: 04.12.2013
Autoriza a doação de área pública e a concessão de estímulos à empresa "UNIQUE COLORS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUPRIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA.", e dá outras providências.O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Uberaba fica autorizado doar à empresa UNIQUE COLORS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUPRIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.655.010/0001-44, com sede na Rua Benevenuto Inácio de Souza nº 765, Parque das Gameleiras, nesta cidade de Uberaba/MG, área pública situada no Distrito Industrial II, medindo 2.119,30 m² (dois mil, cento e dezenove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com a seguinte descrição:
"O ponto inicial desta descrição, localiza-se distante 126,07m da interseção do alinhamento predial da Avenida Coronel Zacarias Borges de Araújo com a Avenida Doutor Randolfo Borges Júnior; deste, segue pelo alinhamento predial da Avenida Zacarias Borges de Araújo por uma distância de 20,00m, deste segue a direita confrontando com o lote 6 por uma distância de 106,73; deste segue a direita confrontando com área verde 6B por uma distância de 20,06m, deste segue a direita confrontando com o lote 4, por uma distância de 105,20m até o ponto inicial deste descrição, fechando assim o perímetro e totalizando uma área de 2.119,30 m² (dois mil, cento e dezenove metros quadrados e trinta decímetros quadrados)."
§ 1º. A presente doação tem por objetivo viabilizar a empresa UNIQUE COLORS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUPRIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA. a construção de sua nova unidade.
§ 2º. O Protocolo de Intenções, firmado entre Município de Uberaba e a empresa passa a fazer parte desta Lei.
Art. 2º O Município de Uberaba se compromete ainda a:
I - conceder Isenção do recolhimento do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de 08 (oito) anos, a partir do início de suas atividades que serão divididos em ( continua ... )
|
||