Dec. Est. PR 9.455/13 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 9.455 de 29.11.2013
DOE-PR: 02.12.2013
(Introduz alterações no Decreto nº 9.420, de 20 de novembro de 2013.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei n. 17.741, de 30 de outubro de 2013 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.017.431-0,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 9.420, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - deverá ser requerido até 2 de dezembro de 2013, conforme estabelecido em norma de procedimento;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2013.
Curitiba, em 29 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da ( continua ... )
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