Dec. Mun. Navegantes/SC 1.145/13 - Dec. - Decreto do Município de Navegantes/SC nº 1.145 de 19.11.2013
DOM-Navegantes: 21.11.2013
Fixa o valor da UFM - Unidade Fiscal do Município - para o ano de 2014.O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 396 da Lei Complementar nº 6 de 31 de dezembro de 2002 e no § 2º do artigo 97 do Código Tributário Nacional,
CONSIDERANDO que, de acordo com o IBGE, o índice acumulado de 12 meses do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - até o mês de outubro de 2013 é de 5,84%,
DECRETA :
Art. 1º Os tributos, os preços públicos e as multas municipais serão atualizados monetariamente em 1º de janeiro de 2014 pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA - acumulado nos dozes meses até 31 de outubro de 2013.
Art. 2º Fica fixado em R$ 114,26 (cento e quatorze reais e vinte e seis centavos) o valor da UFM - Unidade Fiscal do Município - a partir de 1º de janeiro de 2014, corrigido com base no índice do artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014 .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura de Navegantes, 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
ROBERTO CARLOS DE SOUZA
Prefeito
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria de Administração e Logística nesta data.
Navegantes, 19 de Novembro de 2013.
ALESSANDRA MÜLLER
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ( continua ... )
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