Dec. Est. RO 18.348/13 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 18.348 de 08.11.2013
DOE-RO: 11.11.2013
Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDONIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir relacionados do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002:
I - as alíneas "a" a "h" do inciso I do artigo 26:
"Artigo 26 (...)
I - (...)
a) finais 1, 2 e 3 até o último dia útil do mês de março;
b) final 4, até o último dia útil do mês de abril;
c) final 5, até o último dia útil do mês de maio;
d) final 6, até o último dia útil do mês de junho;
e) final 7, até o último dia útil do mês de julho;
f) final 8, até o último dia útil do mês de agosto;
g) final 9, até o último dia útil do mês de setembro;
h) final 0, até o último dia útil do mês de outubro.
(...)."(NR);
II - os incisos I e II do artigo 30:
"Artigo 30(...)
I - 10% (dez por cento), para pagamento até o último dia útil do segundo mês antecedente ao da data de vencimento prevista no inciso I do artigo ( continua ... )
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