ADE IRFB/Rio de Janeiro 376/13 - ADE - Ato Declaratório Executivo Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro nº 376 de 05.11.2013
D.O.U.: 08.11.2013
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 4º do Ato Declaratório Executivo nº 405 de 22.11.2013.O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência prevista no artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pelas IN RFB nº 1.070, de 13 de setembro de 2010, IN RFB nº 1.089, de 30 de novembro de 2010, e IN RFB nº 1.284, de 23 de julho de 2012 tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo,
Declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa FAROL APOIO MARÍTIMO LTDA, na execução dos contratos especificados no Anexo, até o termo final fixado nos mesmos, atuando por meio dos seus estabelecimentos habilitados, conforme também consignado no anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008.
Art. 3º Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga o ( continua ... )
|
||