LC Mun. Imbituba/SC 4.276/13 - LC - Lei Complementar do Município de Imbituba/SC nº 4.276 de 05.11.2013
DOM-Imbituba: 07.11.2013
Institui o Programa Municipal de Incentivo à Cultura de Imbituba - PROCULT, e dá outras providências.O PREFEITO INTERINO DE IMBITUBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Cultural de Imbituba - PROCULT, que tem por objetivo o apoio e a viabilização de Projetos Culturais, mediante incentivo fiscal, por meio de renúncia fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e/ou Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Parágrafo único. O PROCULT integra o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC, regulamentando o disposto no artigo 52, Inciso III, da Lei nº 4.175, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Imbituba.
Art. 2º Para a eficácia e os efeitos do PROCULT, entende-se por:
I - CIPC: Certificado de Incentivo a Projeto Cultural, nominal e intransferível, emitido pela SEFAZ, mediante a apresentação de Declaração de Incentivo;
II - CMPC: Conselho Municipal de Política Cultural;
III - DECLARAÇÃO DE INCENTIVO: declaração nominal e intransferível, emitida pela SECULT, após aprovação de Projeto a ser incentivado;
IV - DE NATUREZA CULTURAL: condição, expressamente registrada nos estatutos ou em currículo do Proponente Cultural/Empreendedor Cultural, em que haja a confirmação e comprovação sobre sua finalidade/atividade cultural;
V - EMPREENDEDOR CULTURAL: a pessoa física ou jurídica, de natureza cultural, com domicilio ou sede no Município de Imbituba por no mínimo 2 (dois) anos e diretamente responsável pela realização de Projeto Incentivado;
VI - INCENTIVADOR CULTURAL: o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e/ou Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no Município de Imbituba, que tenha transferido recursos financeiros para a realização de Projeto Incentivado;
VII - INCENTIVO: recursos financeiros ( continua ... )
|
||