Dec. Est. SC 1.803/13 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.803 de 23.10.2013
DOE-SC: 24.10.2013
Introduz as Alterações 3.249 e 3.250 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.249
O inciso II do art. 15 do Anexo 5 fica acrescido da alínea "u" com a seguinte redação:
"Artigo 15. (...)
(...)
II - (...)
(...)
u) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58 (Ajuste SINIEF 21/10).
(...)" (NR)
ALTERAÇÃO 3.250
O Anexo 11 fica acrescido do Título VI com a seguinte redação:
"Título VI
Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
(Ajuste SINIEF 21/10)Artigo 69. Fica instituído o MDF-e, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, previsto na alínea "f" do art. 15 do Anexo 5.
Artigo 70. O MDF-e é documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do ( continua ... )
|
||