IN RFB 1.404/13 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.404 de 23.10.2013

D.O.U.: 24.10.2013
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 355, no art. 364, no § 2º do art. 368, no inciso II do caput e no inciso I do § 1º do art. 370, no art. 372, no § 4º do art. 373, nos arts. 377 e 432, no § 2º do art. 435, nos arts. 436 e 438, no § 2º do art. 444 e no art. 448 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), no art. 15 da Convenção Relativa à Admissão Temporária (Convenção de Istambul), aprovada pelo ( continua ... )