Protoc. ICMS CONFAZ 116/13 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 116 de 11.10.2013
D.O.U.: 23.10.2013
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 203/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.OS ESTADOS DO MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E DE SANTA CATARINA, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
Protocolo
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS 203/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES ( continua ... )
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