Dec. Mun. Santa Maria/RS 83/13 - Dec. - Decreto do Município de Santa Maria/RS nº 83 de 23.08.2013
DOM-Santa Maria: 23.08.2013
Dispõe sobre a forma, o prazo e demais condições para o preenchimento e a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, DES-IF.O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes a simplificação da ordem tributária, promovendo a justiça fiscal com responsabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as evoluções tecnológicas, promovendo a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais; e
CONSIDERANDO a necessidade de programar mecanismos de controle mais eficazes de combate à evasão fiscal.
DECRETA :
Art. 1º Fica instituída e regulamentada por este Decreto a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF - constituindo-se como uma obrigação tributária acessória da Lei Complementar nº 2/2011, composta por informações necessárias à Administração Tributária, para a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das instituições a ela obrigadas.
Art. 2º Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeira Nacional - COSIF, estabelecidas no Município de Santa Maria.
§ 1º. Os prestadores de serviços de que trata este artigo ficam obrigados a:
I - Geração da DES-IF na periodicidade prevista;
II - Entrega da DES-IF ao fisco na fornia e prazo estabelecido; e III. Guarda da DES-IF pelo prazo estabelecido.
§ 2º. A geração e a transmissão da DES-IF, sua validação e certificação digital, serão feitas por meio de sistemas informatizados, disponibilizados aos contribuintes para a importação de dados do sistema da Instituição Financeira e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo BACEN e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
§ 3º. A validade da ( continua ... )
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