Dec. Mun. Campinas/SP 18.123/13 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 18.123 de 10.10.2013
DOM-Campinas: 11.10.2013
Declara facultativo o ponto no dia 28 de outubro de 2013, dia do servidor público, conforme especifica.O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a data de 28 de outubro é dedicada ao servidor público,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 28 de outubro de 2013, segunda-feira, nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, a partir de 04 de novembro de 2013.
§ 1º. Para a compensação prevista no caput deste artigo poderá ser utilizado o abono assiduidade a que o servidor tiver direito.
§ 2º. Se o período de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.
§ 3º. Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no caput deste artigo, o servidor fica sujeito aos descontos legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 10 de outubro de 2013.
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário De Assuntos ( continua ... )
|
||