Res. CMN/BACEN 4.267/13 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 4.267 de 30.09.2013
D.O.U.: 30.09.2013Obs.: Ed. Extra
Dispõe sobre financiamentos ao amparo de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2013, com base nos arts. 9º da Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e 14 do Decreto nº 7.343, de 26 de outubro de 2010,
Resolveu:
Art. 1º Os financiamentos lastreados em recursos do Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima (FNMC), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), têm por objetivo apoiar a implantação de empreendimentos, a aquisição de máquinas e equipamentos e o desenvolvimento tecnológico relacionados à mitigação de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, destinando-se às seguintes finalidades, conforme deliberações do Comitê Gestor do FNMC:
I - combate à desertificação;
II - florestas nativas;
III - gestão e serviços de carbono;
IV - projetos inovadores associados às finalidades dos incisos I a III e V a X deste artigo;
V - máquinas e equipamentos eficientes;
VI - energias renováveis;
VII - cidades sustentáveis;
VIII - modais de transporte eficientes;
IX - resíduos sólidos; e
X - carvão vegetal.
Art. 2º Aplicam-se as seguintes condições aos financiamentos lastreados em recursos do FNMC:
I - remuneração das instituições financeiras:
a) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES):
1. nas operações diretas: até 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano);
2. nas operações indiretas: até 0,9% a.a. (nove décimos por cento ao ano) quando se tratar de operações com beneficiário com renda anual ou Receita Operacional Bruta (ROB) de até ( continua ... )
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