Dec. Mun. Macapá/AP 3.197/13 - Dec. - Decreto do Município de Macapá/AP nº 3.197 de 27.06.2013
DOM-Macapá: 27.06.2013
Nos termos do artigo 76, caput da Lei Complementar Municipal nº 22, de 31 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 25, de 31 de dezembro 2003, institui e disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFS-e - no Município de Macapá e dá outras providências, nos termos em que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
DECRETA :
Art. 1º Fica instituída no Município de Macapá a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Da Definição Art. 2º O presente Decreto regula os procedimentos relativos ã emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no âmbito do Município de Macapá, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.
Art. 3º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, identificada pela sigla NFS-e, é o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em sistema informatizado próprio desta Prefeitura, com o objetivo de materializar os fatos geradores do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, por meio do registro eletrônico das operações de prestação de serviços sujeitas ao imposto.
Das Informações Necessárias Art. 4º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, a ser emitida de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Decreto, conterá as seguintes informações:
I - número seqüencial;
II - código de verificação de autenticidade;
III - data e hora da emissão;
IV - identificação do prestador de serviços, com:
a) nome empresarial ou razão social;
b) endereço;
c) número do telefone;
d) e-mail;
e) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
f) Inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços - CPS;
V - identificação do tomador de serviços, com:
a) nome, nome ( continua ... )
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