Lei Mun. Boituva/SP 2.022/09 - Lei do Município de Boituva/SP nº 2.022 de 10.12.2009
DOM-Boituva: 16.12.2009
(Altera o Código Tributário Municipal, prevendo parcelamento e desconto na antecipação do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, lançado anualmente sob o regime fixo de tributação.)ASSUNTA MARIA LABRONICI GOMES, Prefeita do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Boituva decretou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei altera o Código Tributário, Lei Municipal nº 1.562/2003, prevendo o parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, lançado anualmente sob o regime fixo de tributação e incentivando o seu pagamento antecipado.
I - Desconto de 10% (dez por cento) no pagamento em parcela única até o dia 15 (quinze) de Março de cada exercício;
II - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá ser parcelado em até 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas, em que incidirão os acréscimos legais.
III - Na hipótese do vencimento cair em feriado ou final de semana, fica prorrogado o vencimento até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2010 .
Prefeitura de Boituva, 10 de dezembro de 2010.
ASSUNTA MARIA LABRONICI GOMES
Prefeita Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
MARIA LÚCIA RAMOS
Secretária
(Divisão de ( continua ... )
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