Dec. Est. RN 23.809/13 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 23.809 de 23.09.2013
DOE-RN: 24.09.2013
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a compensação de saldos credores e devedores entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados neste Estado, e dar outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 3º, § 1º, I, 31, 44 e 45, todos da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O art. 87, XXVIII e XXIX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 87. (...)
(...)
XXVIII - (...)
a) 12% (doze por cento) para o volume mensal consumido por estabelecimento, que exceder 2.000 m3 (dois mil metros cúbicos); e
b) 7% (sete por cento) para o volume mensal consumido por estabelecimento, que exceder 5.000 m3 (cinco mil metros ( continua ... )
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